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artigo 880 cpc Art. 880 do Código Processo Civil. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por
8800 bet Venda Judicial Direta - Bens Imóveis · Alienação por Iniciativa Particular · DESCRIÇÃO DOS BENS À VENDA: · DETALHAMENTO ALIENAÇÃO PARTICULAR, ART. 880 DO CPC; Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 880 do Código de Processo Civil.
artigo 880 cpc O art. 880, caput, do Novo CPC prevê que, não tendo sido adjudicado o bem penhorado, o exequente poderá solicitar sua alienação por A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação
artigo 880 cpc Art. 880 do Código Processo Civil. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por
8800 bet Venda Judicial Direta - Bens Imóveis · Alienação por Iniciativa Particular · DESCRIÇÃO DOS BENS À VENDA: · DETALHAMENTO ALIENAÇÃO PARTICULAR, ART. 880 DO CPC; Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 880 do Código de Processo Civil.
artigo 880 cpc O art. 880, caput, do Novo CPC prevê que, não tendo sido adjudicado o bem penhorado, o exequente poderá solicitar sua alienação por A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação