artigo 880 cpc
artigo 880 cpc
Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título,
artigo 880 cpc artigo 880 cpc Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título, artigo 880 cpc O art. 880, caput, do Novo CPC prevê que, não tendo sido adjudicado o bem penhorado, o exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por
8800 cassino Art. 880 Não efetivada a adjudicação Art. 880 Não efetivada a adjudicação
INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inexiste omissão na CLT que permita a aplicação do artigo 745-A do CPC. O artigo 880 da CLT fixa prazo e Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título,